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EADI-Bauru Regimes Alfandegados
Na Importação:
Regime de Depósito Alfandegário Público (DAP) – Devido ao baixo valor
de armazenagem, o importador pode optar por deixar a mercadoria depositada na EADI-Bauru até o momento
que necessitar efetivamente da mesma, com prazo máximo de até 120 dias.
O recolhimento dos tributos só será efetuado quando as mercadorias
forem nacionalizadas e removidas do terminal.
Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação - possibilita o depósito da mercadoria na EADI-Bauru,
sem cobertura cambial e com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação pelo
prazo de 1 ano. O prazo é prorrogável por igual período e, em condições especiais, poderá ser concedida nova prorrogação,
obedecendo o limite de 3 anos, com possibilidade de nacionalização em lotes parciais. Para o importador, é como se
o fornecedor, no exterior, abrisse um depósito ao lado de sua fábrica.
Admissão Temporária - mercadorias em Admissão Temporária no Brasil podem ser destinadas à EADI-Bauru
e aqui desembaraçadas, total ou parcialmente, para o local indicado pelo cliente, retornando à
EADI-Bauru, quando da sua reexportação ou da nacionalização.
Importações no regime Drawback - podem ser realizadas através da
EADI-Bauru, mantidos todos os seus benefícios e com isenção de impostos. Neste regime aduaneiro destacam-se as facilidades de
utilização de armazém para estocagem das mercadorias. Após a utilização das mercadorias em Drawback no processo industrial no Brasil, os
produtos resultantes poderão ser exportados pela EADI-Bauru.
Operações de Trânsito Aduaneiro - na EADI-Bauru, os clientes
podem utilizar todas as operações de trânsito aduaneiro,
especialmente nas modalidades simplificadas, que apresentam resultados
bastante favoráveis, pois agilizam o trânsito da mercadoria importada. O transporte é
realizado do ponto de desembarque ou transposição da fronteira, até o
recinto alfandegado da EADI-Bauru, de forma muito rápida e com custo reduzido.
As mercadorias que passam na EADI-Bauru para exportação já saem
lacradas e desnacionalizadas indo direto para o terminal de embarque sem
sofrerem novas vistorias, o que facilita para o empresário local, pois
não haverá o risco de perda do “Dead Line” e problemas posteriores
de documentação.
Na Exportação
Exportação Temporária através da EADI-Bauru - A mercadoria nacional ou nacionalizada pode ser embarcada ao exterior
com suspensão do pagamento dos impostos internos, sob
condição de retornar ao Brasil no mesmo estado de conservação
que foi exportada ou após submetida a processo de conserto, reparo ou
restauração, com o prazo de permanência de 1 ano prorrogável por
mais 1 ano. O processo é muito utilizado para feiras, exposições e
demonstrações de produtos.
Entreposto Aduaneiro na Exportação - Permite que a mercadoria
permaneça armazenada por 1 ano, prorrogável por igual período. Em condições especiais
poderá ser concedida nova prorrogação, obedecendo o limite de 3 anos. O procedimento visa a
suspensão de impostos internos, até que se conclua o desembaraço e o embarque da mercadoria
diretamente para o exterior.
Depósito Alfandegado Certificado (DAC) - Nesta modalidade o exportador pode concluir o despacho de exportação e receber as
cambiais, ainda com a mercadoria depositada na EADI-Bauru. A
mercadoria é considerada exportada para todos os efeitos legais,
fiscais e cambiais. A emissão do Certificado de Depósito Alfandegado
transfere a propriedade da mercadoria para o importador, no exterior. O
DAC é, portanto, um grande instrumento de apoio aos exportadores.
Modalidade de Drawback na exportação - É permitido ao fabricante
exportador a utilização de insumos importados que apresentem melhor
qualidade, menor preço e maior rapidez de entrega, barateando
o custo do produto final produzido no Brasil. Permite, ainda, a
instalação de montadoras com funcionamento dentro da própria
EADI-Bauru para importar peças/componentes e exportar mercadorias
prontas com isenção total de impostos ou vendê-las no mercado interno
pagando os impostos no ato da nacionalização (venda) do produto acabado.
Central de distribuição e montagem - Na EADI-Bauru, os empresários
brasileiros podem destinar mercadorias nacionais, em
processo de exportação, bem como receber mercadorias estrangeiras,
em regime de entreposto aduaneiro para, no terminal, submetê-las a
reembalagem, etiquetagem, remarcação, montagem etc. As mercadorias são
destinadas a outros países importadores com enormes vantagens
operacionais oferecidas por este verdadeiro centro de distribuição de
mercadorias que é a EADI-Bauru.
O exportador estrangeiro também pode fazer da EADI-Bauru o seu centro de distribuição particular para toda a América Latina,
depositando mercadorias em regime de entreposto aduaneiro e redestinando-as
a outros países latino-americanos, através de manipulação da
carga para lotes menores, com ou sem cobertura cambial.
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